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Art. 2º do Decreto nº 96.504/1988




Decretos - 96.504, de 15.8.88 - 96.504, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SITIO CATINGUEIRA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Baraúna, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido




Artigo 2