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Art. 13 do Decreto nº 96.233/1988




Decretos - 96.233, de 28.6.88 - 96.233, de 28.6.88 Publicado no DOU de 29.6.88 Dispõe sobre a aplicação dos incentivos fiscais para o desenvolvimento florestal do País.




Artigo 13



Art. 13. Nos casos de projetos anteriores ao advento do Decreto-lei n° 2.304 e do Decreto n° 93.607, apresentados por Sociedade em Conta de Participação, a sócia-gerente ou administrativa emitirá, em nome do Fundo de Investimentos Setoriais - FISET - Florestamento/Reflorestamento, "Certificado de Participação em Reflorestamento" representativo da participação do FISET no empreendimento florestal, em decorrência da liberação de incentivos fiscais.

§ 1° Os Certificados de Participação em Reflorestamento emitidos, inicialmente, sempre em nome do Fundo de Investimentos Setoriais - FISET - Florestamento/Reflorestamento, conterão, no mínimo, os seguintes requisitos, além de outros que poderão ser estabelecidos pelo IBDF:

a) denominação: "Certificado de Participação em Reflorestamento.";

b) nome e qualificação (endereço, CGC, registro no IBDF e inscrição estadual) da empresa administradora da Sociedade em Conta de Participação;

c) nome do empreendimento florestal;

d) número do cadastro do projeto no IBDF;

e) número do certificado;

f) valor inicial do projeto;

g) valor atualizado do projeto;

h) valor unitário de emissão da quota;

i) quantidade de quotas adquiridas;

j) referência à legislação vigente à época de emissão;

l) local, data e assinatura de pessoas credenciadas pela empresa administradora.

§ 2° Os Certificados de Participação em Reflorestamento, emitidos em nome de pessoas jurídicas, terão sempre a forma nominativa e serão intransferíveis, pelo prazo de quatro anos, a contar de sua aquisição.

§ 3º A sócia-administradora obriga-se a levantar o balanço da Sociedade em Conta de Participação ao término de cada exercício social e a manter escrituração contábil atualizada, com destaque e individualização das despesas e receitas ordinárias do empreendimento florestal. Cópia dessa escrituração, bem assim dos documentos que lhe deram origem, serão encaminhados, a qualquer tempo, aos investidores.


Conteudo atualizado em 27/05/2021