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Art. 2º do Decreto nº 96.084/1988




Decretos - 96.084, de 23.5.88 - 96.084, de 23.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Regulamenta o § 1° do art. 5° do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, que autoriza a União a transferir, a título gratuito, a Estados ou Territórios, terras públicas a ela pertencentes, localizadas na Faixa de Fronteira.




Artigo 2