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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 02/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° - A transferência a título gratuito, ou doação, é condicionada a que o seu beneficiário dê ao imóvel destinação de utilidade pública ou de interesse social, ou o vincule aos objetivos do Estatuto da Terra e legislação conexa.
Parágrafo único - Os imóveis doados e suas benfeitorias e acessões reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados dentro da finalidade e prazo prescritos no instrumento de doação, prazo esse que poderá ser prorrogado, a critério do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD e mediante aquiescência da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Conteudo atualizado em 02/07/2024







