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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O capital da EBN poderá ser aumentado mediante:
I - subscrito por outros órgãos e entidades da Administração Pública;
II - incorporação de lucros, reservas, bens, direitos e outros valores que a União destinar a esse fim;
III - correção monetária e reavaliação do ativo, de acordo com a legislação em vigor.
IV - ajustes do valor dos bens incorporados, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 6,650/79
Parágrafo único. Na hipótese de subscrição na forma do item I deste artigo, preservar-se-á sempre, para a União, a maioria do capital com direito de voto.
CAPÍTULO IV
Dos Recursos Financeiros
Conteudo atualizado em 16/05/2021







