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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. As deliberações das Câmaras Técnicas serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros. Seu Presidente terá também o voto de qualidade.
Parágrafo único. As Câmaras Técnicas poderão prever a instituição de Comissões Assessoras, de duração limitada, para apreciação de matérias especificas, consoante suas normas de funcionamento.
Conteudo atualizado em 29/08/2021








