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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 27/06/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Os recursos, destinados à prevenção ou correção do impacto negativo causado pela execução dos referidos projetos e obras, serão repassados aos órgãos ou entidades públicas responsáveis pela execução das medidas preventivas ou corretivas, quando não afeta ao responsável pelo projeto ou obra.
Conteudo atualizado em 27/06/2024








