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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 15/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14 - Durante o período em que estiverem convocadas para o Serviço Ativo, ressalvado o disposto na Lei nº 7.622 de 09 de outubro de 1987 e neste Regulamento, as integrantes do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha terão as mesmas honras, direitos, prerrogativas, deveres, responsabilidades e remuneração dos militares de carreira da Marinha e observação também, no que couber, as demais disposições previstas em leis e regulamentos para esse militares.
Conteudo atualizado em 15/01/2022








