- Voltar Navegação
- 7.061 de 30.12.2009
- 7.060 de 30.12.2009
- 7.059 de 29.12.2009
- 7.058 de 29.12.2009
- 7.057 de 29.12.2009
- 7.056 de 28.12.2009
- 7.055 de 28.12.2009
- 7.054 de 28.12.2009
- 7.053 de 23.12.2009
- 7.052 de 23.12.2009
- 7.051 de 23.12.2009
- 7.050 de 23.12.2009
- 7.049 de 23.12.2009
- 7.048 de 23.12.2009
- 7.047 de 22.12.2009
- 7.046 de 22.12.2009
- 7.045 de 22.12.2009
- 7.044 de 22.12.2009
- 7.043 de 22.12.2009
- 7.042 de 22.12.2009
- 7.041 de 22.12.2009
- 7.040 de 22.12.2009
- 7.039 de 22.12.2009
- 7.038 de 21.12.2009
- 7.037 de 21.12.2009
Artigo 24
I - exercer a representação política da FUNAI;
II - formular os planos de ação da entidade e estabelecer as diretrizes para o cumprimento da política indigenista;
III - manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas;
IV - gerir o Patrimônio Indígena e estabelecer normas sobre sua gestão;
V - representar a FUNAI judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes e constituir mandatários;
VI - decidir sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis da FUNAI e do Patrimônio Indígena, ouvido o Conselho Fiscal;
VII - assinar convênios, acordos, ajustes e contratos de âmbito nacional;
VIII - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos prescritos em lei;
IX - baixar instruções sobre o poder de polícia nas terras indígenas;
X - submeter à aprovação do Ministro de Estado da Justiça a proposta orçamentária da entidade;
XI - apresentar, trimestralmente, ao Conselho Fiscal, os balancetes da FUNAI e do Patrimônio Indígena e, anualmente, as respectivas prestações de contas;
XII - ordenar despesas, inclusive da renda indígena;
XIII - empossar os membros do Conselho Fiscal;
XIV - nomear e empossar os membros do Comitê Regional;
XV - dar posse e exonerar servidores, conforme as legislações vigentes;
XVI - delegar competência;
XVII - editar atos normativos internos e zelar pelo seu fiel cumprimento; e
XVIII - supervisionar e coordenar as atividades das unidades organizacionais da FUNAI, mediante acompanhamento dos órgãos da estrutura básica.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








