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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal que firmarem acordos de cooperação técnica, convênios, contratos de repasse ou equivalentes com outros entes públicos ou privados relacionados com a realização dos eventos deverão fazer deles constar cláusulas específicas relativas à publicidade dos dados e informações nos termos deste Decreto.








