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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o O Termo de Adesão e Compromisso ao “Programa Mais Ambiente” será simplificado para o agricultor familiar, o empreendedor familiar rural e os povos e comunidades tradicionais, sendo requisitos para firmar o documento:
I - identificação do proprietário ou posseiro do imóvel rural;
II - croqui do imóvel rural, indicando seus limites, a área de reserva legal proposta e as áreas de preservação permanente; e
III - indicação e localização de remanescentes de vegetação nativa.
§ 1o O georreferenciamento das informações apresentadas no croqui será elaborado pelo órgão ambiental, instituição pública ou privada devidamente habilitada, sem dispêndio financeiro por parte dos beneficiários especiais.
§ 2o As disposições deste artigo são extensivas aos produtores rurais detentores de áreas de até cento e cinquenta hectares, excetuando-se o disposto no seu § 1o.
Conteudo atualizado em 30/05/2021







