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Art. 2º do Decreto nº 7.021/2009




Decretos - 7.021 de 1º.12.2009 - Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.




Artigo 2