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Artigo 1
“Art. 4o .....................................…………………...........
...................................................................................
III - ..............................................................................
...................................................................................
c) Procuradoria Especial da Marinha;
d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e
e) Centro de Comunicação Social da Marinha;
..................................................................................” (NR)
“Art. 14. À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha.” (NR)
“Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio, a administração e o controle interno.
................................................................................” (NR)
“Art. 19. Ao Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com a ciência, a tecnologia e a inovação.” (NR)








