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Art. 1º do Decreto nº 7.018/2009




Decretos - 7.018 de 27.11.2009 - Dá nova redação e inclui artigo ao Anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.




Artigo 1



Art. 1o  Os arts. 4o, 14, 16 e 19 do Anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o  .....................................…………………...........

...................................................................................

III - ..............................................................................

...................................................................................

c) Procuradoria Especial da Marinha;

d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e

e) Centro de Comunicação Social da Marinha;

..................................................................................” (NR)

“Art. 14.  À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha.” (NR)

“Art. 16.  À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio, a administração e o controle interno.

................................................................................” (NR)

“Art. 19.  Ao Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com a ciência, a tecnologia e a inovação.” (NR)


Conteudo atualizado em 17/07/2022