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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o O Anexo I ao Decreto no 5.417, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 10-A. Ao Centro de Comunicação Social da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação social, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação.” (NR)
Conteudo atualizado em 17/07/2022








