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Artigo 1
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Art. 1o Os arts. 1o e 2o do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto no 1.711, de 22 de novembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o A Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, tem por finalidade premiar personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à cultura.” (NR)








