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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 7.009, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
| Revogado pelo Decreto nº 9.819, de 2019 Texto para impressão | Dá nova redação aos arts. 1o, 2o e 3o do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7o, inciso II, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 1o, 2o e 3o do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o ......................................................................
............................................................................................
VII - imigração;
VIII - atividade de inteligência;
IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços;
X - segurança da informação, definida no art. 2o, inciso II, do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000; e
XI - segurança cibernética.
..............................................................….................” (NR)
“Art. 2o ...........................…………………....................
............................................................................................
VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - do Meio Ambiente;
VIII - da Ciência e Tecnologia;
IX - da Fazenda; e
X - Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
............................................................................…...” (NR)
“Art. 3o ...........................................…………………....
I - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
.............................................................................................
III - Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;
..............................................................................................
VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IX - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
X - Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XI - Secretario de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XII - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e
XIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército e um do Comando da Aeronáutica.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados os Decretos nos 5.064, de 3 de maio de 2004, e 6.371, de 12 de fevereiro de 2008.
Brasília, 12 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2009
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Conteudo atualizado em 28/03/2022








