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Artigo 1
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Art. 1o Os arts. 1o, 2o e 3o do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o ......................................................................
............................................................................................
VII - imigração;
VIII - atividade de inteligência;
IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços;
X - segurança da informação, definida no art. 2o, inciso II, do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000; e
XI - segurança cibernética.
..............................................................….................” (NR)







