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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 6.995, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
| Revogado pelo Decreto nº 6.998, de 2009 Texto para impressão | Acresce dispositivo ao parágrafo único do art. 1o do Anexo I do Decreto no 5.174, de 9 de agosto de 2004, para designar a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República como Autoridade Central da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1o, § 3o, inciso V, e 24 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O parágrafo único do art. 1o do Anexo I do Decreto no 5.174, de 9 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“IV - atuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7o da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo no 3, de 7 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto no 1.212, de 3 de agosto de 1994.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009 - edição extra
Conteudo atualizado em 21/11/2021








