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Artigo 4
I - liquidação da parcela com vencimento fixado para 2009 ou liquidação antecipada das parcelas com vencimento para 2010, 2011 e 2012 em 2009: rebate de trinta por cento sobre o valor amortizado ou liquidado da dívida;
II - liquidação da parcela com vencimento fixado para 2010 ou liquidação antecipada das parcelas com vencimento para 2011 e 2012 em 2010: rebate de vinte por cento sobre o valor amortizado ou liquidado da dívida;
III - liquidação da parcela com vencimento fixado para 2011 ou liquidação antecipada da parcela de 2012 em 2011: rebate de quinze por cento sobre o valor amortizado ou liquidado da dívida;
IV - liquidação da parcela com vencimento fixado para 2012: rebate de dez por cento sobre o valor liquidado da dívida.
Conteudo atualizado em 21/11/2021








