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Art. 14 do Decreto nº 6.972/2009




Decretos - 6.972, de 29.9.2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Pesca e Aquicultura, e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14.  À Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura compete:

I - formular as políticas de registro, monitoramento e controle das atividades de pesca e aquicultura;

II - apoiar a regulamentação inerente ao exercício da aquicultura e da pesca, garantindo o uso sustentável dos recursos pesqueiros e a sustentabilidade ambiental da atividade aquícola;

III - coordenar, supervisionar e orientar os procedimentos para a concessão dos pedidos de licenças, permissões e autorizações para o exercício da pesca e aquicultura;

IV - efetivar o controle das licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura e da pesca nas áreas do território nacional, compreendendo as águas continentais e interiores e o mar territorial, a Plataforma Continental, a Zona Econômica Exclusiva, águas internacionais e cessão de uso de águas públicas de domínio da União para fins de aquicultura;

V - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a operacionalização do Plano Nacional de Monitoramento da Pesca e Aquicultura e seus instrumentos, buscando dar suporte à política de fomento e desenvolvimento do setor pesqueiro;

VI - coordenar o sistema de coleta e sistematização de dados sobre a pesca e cultivo;

VII - preparar, para fornecer aos órgãos da administração federal, os dados do Registro Geral da Pesca relativos às licenças, permissões e autorizações concedidas para pesca e aquicultura, para fins de registro automático dos beneficiários no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais; e

VIII - apoiar e participar dos procedimentos para o repasse ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA da parcela proveniente das receitas das taxas ou dos serviços cobrados em decorrência das atividades relacionadas ao Registro Geral da Pesca.


Conteudo atualizado em 04/06/2021