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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 05/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Os recursos do FDNE serão aplicados em empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas que venham a ser implantados, ampliados, modernizados e diversificados na região de atuação da SUDENE e se destinarão à cobertura parcial dos investimentos totais previstos para os projetos.
Seção II
Do Risco das Operações
Conteudo atualizado em 05/06/2021








