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Art. 3º do Decreto nº 6.948/2009




Decretos - 6.948, de 25.8.2009 - Institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  O Comitê Gestor será composto por um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II - Gabinete Pessoal do Presidente da República;

III - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

IV - Ministério das Comunicações;

V - Ministério da Ciência e Tecnologia;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério da Cultura; e

VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 

I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)

II - Gabinete Pessoal do Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)

III - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)

IV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)

V - Ministério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)

VI - Ministério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)

VII - Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)

VIII - Ministério da Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)

IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)

X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)

XI - Ministério da Saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)

XII - Ministério da Fazenda. (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)

§ 1o  Os membros do CGPID serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2o  A Secretaria-Executiva do CGPID será exercida pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República.

§ 3o  A Secretaria-Executiva do CGPID poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto. 


Conteudo atualizado em 14/10/2022