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Artigo 5
Art. 5o-A. O CGPID deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade. (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
Art. 5o-B. Serão grupos temáticos do CGPID, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados no regimento interno: (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
I - Grupo Temático de Infraestrutura e Serviços de Telecomunicações, coordenado pelo Ministério das Comunicações; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
II - Grupo Temático de Aplicações, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
III - Grupo Temático de Conteúdo, coordenado conjuntamente pelos Ministérios da Cultura e da Educação; e (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
IV - Grupo Temático de Política Industrial, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, coordenado conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
Conteudo atualizado em 14/10/2022








