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Art. 5º do Decreto nº 6.948/2009




Decretos - 6.948, de 25.8.2009 - Institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio administrativo aos trabalhos do CGPID e de sua Secretaria-Executiva. 

Art. 5o-A.  O CGPID deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade. (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)

Art. 5o-B.  Serão grupos temáticos do CGPID, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados no regimento interno: (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)

I - Grupo Temático de Infraestrutura e Serviços de Telecomunicações, coordenado pelo Ministério das Comunicações; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)

II - Grupo Temático de Aplicações, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)

III - Grupo Temático de Conteúdo, coordenado conjuntamente pelos Ministérios da Cultura e da Educação; e (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)

IV - Grupo Temático de Política Industrial, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, coordenado conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)


Conteudo atualizado em 14/10/2022