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Artigo 2
“Art. 7o .........................................................................
§ 1o ..............................................................................
a) o certificado de origem e de sanidade vegetal do país de origem:
.............................................................................................
§ 2o ..............................................................................
.............................................................................................
j) visto consular, no caso de país de origem que requeira o mesmo procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil.
...................................................................................” (NR)
Conteudo atualizado em 30/10/2022








