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Artigo 23
I - cumprir e fazer cumprir as normas de organização e inovação institucional expedidas pelo órgão central;
II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de organização e de inovação institucional da respectiva área de atuação;
III - acompanhar e avaliar os programas e projetos de organização e inovação institucional, informando ao órgão central;
IV - organizar e divulgar informações sobre estrutura regimental, estatuto, normas, rotinas, manuais de orientação, regimentos internos, instruções e procedimentos operacionais;
V - elaborar e rever periodicamente os documentos normativos necessários ao bom andamento das atividades de organização e inovação institucional, segundo padrões e orientação estabelecidos;
VI - normatizar, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho;
VII - desenvolver padrões de qualidade e funcionalidade destinados à melhoria do desempenho dos trabalhos e dos serviços prestados; e
VIII - promover ações visando eliminar desperdício de recursos.







