MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 22 do Decreto nº 6.929/2009




Decretos - 6.929, de 6.8.2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.




Artigo 22



Art. 22.  À Secretaria de Assuntos Internacionais compete:

I - formular diretrizes, planejar, coordenar as políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público, vinculadas a fontes externas;

II - avaliar pleitos de programas ou projetos do setor público, vinculados a fontes externas, mediante informações prestadas por mutuários;

III - assegurar que os contratos a serem negociados tenham os respectivos projetos compatíveis com a autorização dada pela Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX;

IV - acompanhar a execução de programas e projetos aprovados pela COFIEX, mediante informações prestadas por mutuários ou órgãos executores, bem como por organismos ou agências internacionais, e recomendar, quando necessário, alterações em sua implementação;

V - avaliar propostas de adesão da República Federativa do Brasil a organismos internacionais, mediante informações prestadas pelos proponentes, a conveniência e a oportunidade das contribuições a organismos internacionais, bem como coordenar o processo de pagamento de integralizações de cotas e das contribuições a organismos internacionais sob a responsabilidade do Ministério;

VI - no âmbito de competência do Ministério, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes globais de organismos multilaterais de desenvolvimento e a posição brasileira nesses organismos;

VII - participar, no âmbito da União, da elaboração do plano plurianual, do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária; e

VIII - assessorar o Ministro de Estado em atividades internacionais.


Conteudo atualizado em 30/05/2021