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Artigo 23
I - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de políticas e diretrizes de governo para a gestão pública;
II - formular, propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação e transformação da gestão pública;
III - gerenciar o Prêmio Nacional da Gestão Pública;
IV - coordenar as ações do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005;
V - gerir cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica;
VI - propor políticas e diretrizes relativas ao exercício das funções e cargos de direção e assessoramento;
VII - promover a gestão do conhecimento e a cooperação em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, Poderes e esferas federativas e outros países;
VIII - gerir as atividades técnico-administrativas referentes à implementação de programas de cooperação internacional em gestão pública no âmbito do Ministério;
IX - exercer as funções de Órgão Supervisor da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no Decreto no 5.176, de 10 de agosto de 2004;
X - propor políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção e ao dimensionamento da força de trabalho;
XI - analisar as propostas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional;
XII - propor, elaborar e acompanhar a disseminação de estudos e aplicação de normas sobre as estruturas regimentais dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal; e
XIII - exercer as funções de órgão gestor do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, previstas no art. 5o do Decreto no 4.896, de 25 de novembro de 2003.
Conteudo atualizado em 30/05/2021







