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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. Ao Departamento de Governo Eletrônico compete:
I - coordenar e articular a implantação de ações unificadas e integradas de governo eletrônico;
II - coordenar as atividades relacionadas à integração da prestação de serviços públicos por meios eletrônicos na administração federal;
III - disciplinar o desenvolvimento de ações de governo eletrônico na administração federal; e
IV - sistematizar e disseminar informações relacionadas às ações de governo eletrônico da administração federal.
Conteudo atualizado em 30/05/2021








