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Art. 5º do Decreto nº 6.925/2009




Decretos - 6.925, de 6.8.2009 - Dispõe sobre a aplicação do art. 19 do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgado pelo Decreto nº 5.705, de 16 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.




Artigo 5