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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. À Diretoria de Produtos e Destinos compete:
I - identificar e analisar as condições de competitividade dos produtos e destinos turísticos brasileiros;
II - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos;
III - coordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação do segmento de negócios, eventos e incentivos no turismo brasileiro;
IV - coordenar a participação dos segmentos turísticos brasileiros de negócios, eventos, incentivo e lazer em eventos e atividades promocionais voltadas ao incremento do fluxo turístico no território brasileiro e no mercado internacional; e
V - coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de promoção do turismo brasileiro no exterior.








