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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. À Diretoria de Marketing compete:
I - propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de publicidade e propaganda do turismo brasileiro no exterior;
II - coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de relações públicas nos mercados internacionais prioritários; e
III - conceder prêmios e outros incentivos ao turismo.








