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Art. 3º do Decreto nº 6.913/2009




Decretos - 6.913, de 23.7.2009 - Acresce dispositivos ao Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a imp




Artigo 3



Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 23 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
José Gomes Temporão
Carlos Minc
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2009 

ANEXO  

        “24 - Anexos - PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS COM USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA 

·  Identificação do produto em relação à especificação de referência;

 

·  Descrição do processo de produção do produto;

 

·  Declaração do registrante, sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto, indicando os limites máximo e mínimo da variação de cada componente e sua função específica, acompanhada de laudo laboratorial de cada formulador;

 

·  Indicação de uso (culturas e alvos biológicos), modo de ação do produto, modalidade de emprego, dose recomendada, concentração e modo de preparo de calda, modo e equipamentos de aplicação, época, número e intervalo de aplicações;

 

·  Restrições de uso e recomendações especiais;

 

·  Intervalo de segurança;

 

·  Intervalo de reentrada;

 

·  Informações referentes a sua compatibilidade com outros produtos;

 

·  Especificação dos equipamentos de proteção individual apropriados para a aplicação do produto, bem como medidas de proteção coletiva;

 

·  Procedimentos para descontaminação de embalagens e equipamentos de aplicação;

 

·  Sistema de recolhimento e destinação final de embalagens e restos de produtos;

 

·  Modelo de rótulo e bula.

”(NR)

 


Conteudo atualizado em 21/05/2021