MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 10 do Decreto nº 6.907/2009




Decretos - 6.907, de 21.7.2009 - Altera dispositivos dos Decretos nºs 71.733, de 18 de janeiro de 1973, 825, de 28 de maio de 1993, 4.307, de 18 de julho de 2002, e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares.




Artigo 10



Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 21 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva  

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2009 

ANEXO I 

(Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.) 

Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País 

Classificação do Cargo/Emprego/Função

Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro

Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo

Deslocamentos para outras capitais de Estados

Demais deslocamentos

A) Ministro de Estado

581,00

551,95

520,00

458,99

B) Cargos de Natureza Especial

406,70

386,37

364,00

321,29

C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN

321,10

304,20

287,30

253,50

D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3.

267,90

253,80

239,70

211,50

E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS.

224,20

212,40

200,60

177,00

F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar

224,20

212,40

200,60

177,00

 ANEXO II 

(Anexo II ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.) 

Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque

ESPÉCIE

VALOR R$

Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei n 8.270 de 1991

45,00

Adicional de que trata o art. 8º

95,00

ANEXO III 

(Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002.) 

Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos Militares, no País

CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO

Deslocamentos para Brasília Manaus/Rio de Janeiro

Deslocamentos para Belo Horizonte/Fortaleza/

Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo

Deslocamentos para outras capitais de Estados

Demais deslocamentos

A) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, cargos de Natureza Especial

406,70

386,37

364,00

321,29

B) Oficiais-Generais

321,10

304,20

287,30

253,50

C) Oficiais-Superiores

267,90

253,80

239,70

211,50

D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirante a Oficial

224,20

212,40

200,60

177,00

E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes

224,20

212,40

200,60

177,00

F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes

186,20

176,40

166,60

147,00

G) Demais Praças e Praças Especiais

186,20

176,40

166,60

147,00

ANEXO IV 

(Anexo III ao Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002.)  

Tabela – Valores do acréscimo do embarque e desembarque

ESPÉCIE

VALOR

Acréscimo de que trata o § 1o do art. 20.

95,00

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 18/05/2021