MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 6.902/2009




Decretos - 6.902, de 20.7.2009 - Institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica-CDFGEE, autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas-FGP e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica-FGEE, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Compete ao CDFGEE:

I - definir as políticas e diretrizes para a gestão do FGEE;

II - aprovar previamente os empreendimentos a serem garantidos pelo FGEE, nos termos  do art. 8o da  Lei no 11.943, de 2009;

III - acompanhar os estudos de análise das garantias apresentados pelo Administrador;

IV - deliberar previamente sobre a aprovação de concessão de garantias e suas condições aos empreendimentos encaminhados pelo Ministro de Estado da Fazenda;

V - definir o prazo das garantias a serem concedidas pelo FGEE, nos termos do § 2o do art. 4o da Lei no 11.943, de 2009, com base nas informações do contrato de financiamento objeto da garantia;

VI - opinar sobre a comissão pecuniária a ser cobrada do beneficiário da garantia pelo Administrador, nos termos do art. 5o da Lei no 11.943, de 2009;

VII - acompanhar o desempenho do FGEE, a partir dos relatórios elaborados pelo Administrador;

VIII - examinar os relatórios de auditorias interna e externa do FGEE;

         IX - examinar a prestação de contas e os balanços anuais, bem como as demais demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pelo Administrador;

X - propor o estatuto do FGEE à assembléia de cotistas para aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 3o da Lei no 11.943, de 2009;

XI - propor a integralização de cotas adicionais para o aumento da capacidade de prestação de garantias do FGEE;

XII - expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência;

XIII - aprovar o seu regimento interno; e

XIV - exercer outras atribuições necessárias ao bom funcionamento do FGEE. 

Seção III

Da Competência do Coordenador 


Conteudo atualizado em 20/05/2021