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Artigo 3
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Art. 3o Fica atribuída ao Banco do Brasil S.A., doravante denominado Administrador, a competência para criar, administrar, gerir e representar judicial e extrajudicialmente o Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, na forma do art. 2o da Lei no 11.943, de 28 de maio de 2009.
Seção II
Da Competência








