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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 6.901, DE 17 DE JULHO DE 2009.
| Acresce ao Decreto n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, inciso III, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O § 6o do art. 45 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"III - decorrentes de situações específicas da Agência Reguladora, nos termos do autorizado em portaria pelo seu dirigente máximo e nunca superior a trinta por cento do total da despesa anual da Agência efetuada com suprimento de fundos." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2009
Conteudo atualizado em 15/12/2021







