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Artigo 1
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Art. 1o O § 6o do art. 45 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"III - decorrentes de situações específicas da Agência Reguladora, nos termos do autorizado em portaria pelo seu dirigente máximo e nunca superior a trinta por cento do total da despesa anual da Agência efetuada com suprimento de fundos." (NR)
Conteudo atualizado em 15/12/2021








