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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 08/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda atuará como Secretaria-Executiva do Conselho de Participação.
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva:
I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho de Participação;
II - preparar as reuniões do Conselho de Participação;
III - acompanhar a implementação das orientações, deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho de Participação;
IV - elaborar minutas de atas das reuniões e de orientações do Conselho de Participação; e
V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Participação.
CAPÍTULO II
DA INTEGRALIZAÇÃO INICIAL DE COTAS PELA UNIÃO








