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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 08/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9o Ficam excluídas dos Anexos I e II do Decreto no 5.411, de 6 de abril de 2005, as ações de titularidade da União que não foram utilizadas na subscrição de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, de que trata o art. 16 da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, constantes do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. As informações constantes no Anexo deste Decreto contemplam as mudanças societárias e os desdobramentos e grupamentos de ações ocorridos desde a edição do Decreto nº 5.411, de 2005.








