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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Compete ao Presidente do CGSIM:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - coordenar e supervisionar a implementação e funcionamento da REDESIM; e
III - exercer outras competências previstas no regimento interno do CGSIM.
Parágrafo único. O Presidente do CGSIM poderá convidar outros representantes de órgãos ou entidades, públicas, privadas ou da sociedade civil, para participar e contribuir para os debates de acordo com a temática da pauta de cada reunião, sem direito a voto.
Parágrafo único. O Presidente do CGSIM poderá convidar outros representantes de órgãos ou entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, para participar das reuniões do CGSIM, sem direito a voto. (Redação dada pelo Decreto nº 8.001, 2013)







