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Art. 4º do Decreto nº 6.884/2009




Decretos - 6.884, de 25.6.2009 - Institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios-CGSIM.




Artigo 4



Art. 4o  Compete ao Presidente do CGSIM:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - coordenar e supervisionar a implementação e funcionamento da REDESIM; e

III - exercer outras competências previstas no regimento interno do CGSIM. 

Parágrafo único.  O Presidente do CGSIM poderá convidar outros representantes de órgãos ou entidades, públicas, privadas ou da sociedade civil, para participar e contribuir para os debates de acordo com a temática da pauta de cada reunião, sem direito a voto. 

Parágrafo único. O Presidente do CGSIM poderá convidar outros representantes de órgãos ou entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, para participar das reuniões do CGSIM, sem direito a voto.                       (Redação dada pelo Decreto nº 8.001, 2013)


Conteudo atualizado em 31/05/2021