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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5 - O Estado Parte contra o qual se postula o procedimento de urgência poderá apresentar as alegações que estime convenientes em um prazo de três (3) dias úteis, desde que lhe foi comunicada a apresentação do peticionante. Essas alegações serão enviadas por escrito ao TPR, através da ST, com cópia à SM.
A apresentação das alegações fora do prazo estabelecido neste artigo não impedirá que o TPR as considere durante suas deliberações.
Conteudo atualizado em 16/09/2023







