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Artigo 3
I - um representante de cada órgão a seguir indicado: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
a) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
b) Secretaria-Geral da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
c) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
d) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
e) Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
f) Ministério da Justiça; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
g) Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
h) Ministério das Cidades; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
i) Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
j) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
k) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
l) Ministério do Trabalho e Emprego; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
m) Ministério das Relações Exteriores; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
n) Ministério da Cultura; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
o) Ministério de Minas e Energia; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - três representantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
Parágrafo único. Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)








