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Art. 3º do Decreto nº 6.872/2009




Decretos - 6.872, de 4.6.2009 - Aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento.




Artigo 3



Art. 3o  Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR, no âmbito da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, integrado por:            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

I - um representante de cada órgão a seguir indicado:             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

a) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que o coordenará;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

b) Secretaria-Geral da Presidência da República;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

c) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

d) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

e) Ministério da Educação;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

f) Ministério da Justiça;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

g) Ministério da Saúde;               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

h) Ministério das Cidades;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

i) Ministério do Desenvolvimento Agrário;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

j) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

k) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

l) Ministério do Trabalho e Emprego;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

m) Ministério das Relações Exteriores;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

n) Ministério da Cultura; e             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

o) Ministério de Minas e Energia; e             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

II - três representantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

Parágrafo único.  Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 08/11/2021