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Artigo 4
I - propor ações, metas e prioridades; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - estabelecer a metodologia de monitoramento; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV - promover difusão do PLANAPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V - propor ajustes de metas, prioridades e ações; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PLANAPIR; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VII - propor revisão do PLANAPIR, semestralmente, considerando as diretrizes emanadas das Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)








