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Artigo 3
I - promover estratégias de articulação de programas, projetos e atividades desenvolvidas no País nas áreas de atuação do ProTIC; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
II - propor diretrizes para o estabelecimento de redes de colaboração em pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias digitais, em particular sobre TV Digital; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
III - promover a cooperação internacional; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IV - estabelecer critérios para aprovação de projetos, aplicação de recursos e avaliação de resultados; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
V - elaborar e aprovar seu regimento interno. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência








