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Artigo 4
I - Ministério da Ciência e Tecnologia; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
II - Ministério das Comunicações; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IV - Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
V - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
Parágrafo único. Os membros do CG-ProTic serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência







