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Artigo 22
Art. 22. A incorporação à Aeronáutica de voluntários para prestar Serviço Militar, em caráter temporário, no QOCon ou no QSCon, será feita: (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
I - como Aspirante-a-Oficial, quando incorporado para realização do EAS ou do EAT; e
II - no Posto que já possuía, quando o incorporado for Oficial R/2 da Aeronáutica ou de outra Força, designado para realizar o EIS ou o EIT.
II - como Terceiro-Sargento, quando incorporado para a realização do EAP; (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
III - no posto que já possuía, quando o incorporado for Oficial R/2 da Aeronáutica ou de outra Força, designado para realizar o EIS ou o EIT; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
IV - na graduação de Terceiro-Sargento, quando o incorporado for Terceiro-Sargento R/2 da Aeronáutica ou de outra Força, designado para realizar o EIP. (Incluído pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
Conteudo atualizado em 23/05/2022







