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Art. 22 do Decreto nº 6.854/2009




Decretos - 6.854, de 25.5.2009 - Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.




Artigo 22



Art. 22.  A incorporação à Aeronáutica de voluntários para prestar Serviço Militar, em caráter temporário, será feita:

Art. 22.  A incorporação à Aeronáutica de voluntários para prestar Serviço Militar, em caráter temporário, no QOCon ou no QSCon, será feita:  (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

I - como Aspirante-a-Oficial, quando incorporado para realização do EAS ou do EAT; e

II - no Posto que já possuía, quando o incorporado for Oficial R/2 da Aeronáutica ou de outra Força, designado para realizar o EIS ou o EIT. 

II - como Terceiro-Sargento, quando incorporado para a realização do EAP;  (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

III - no posto que já possuía, quando o incorporado for Oficial R/2 da Aeronáutica ou de outra Força, designado para realizar o EIS ou o EIT; e  (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

IV - na graduação de Terceiro-Sargento, quando o incorporado for Terceiro-Sargento R/2 da Aeronáutica ou de outra Força, designado para realizar o EIP.  (Incluído pelo Decreto nº 8.130, de 2013)


Conteudo atualizado em 23/05/2022