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Artigo 29
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Art. 29. O Comandante da Aeronáutica, de acordo com a necessidade da Força, estabelecerá, anualmente, por especialidade, os efetivos para realização do EAS, do EAT, do EIS e do EIT.
Art. 29. O Comandante da Aeronáutica, conforme a necessidade da Força, estabelecerá, anualmente, por especialidade, os efetivos para realização do EAS, do EIS, do EAT, do EIT, do EAP e do EIP. (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
CAPÍTULO V
DA PRORROGAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR
Conteudo atualizado em 23/05/2022







