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Art. 29 do Decreto nº 6.854/2009




Decretos - 6.854, de 25.5.2009 - Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.




Artigo 29



Art. 29.  O Comandante da Aeronáutica, de acordo com a necessidade da Força, estabelecerá, anualmente, por especialidade, os efetivos para realização do EAS, do EAT, do EIS e do EIT. 

Art. 29. O Comandante da Aeronáutica, conforme a necessidade da Força, estabelecerá, anualmente, por especialidade, os efetivos para realização do EAS, do EIS, do EAT, do EIT, do EAP e do EIP.  (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

CAPÍTULO V
DA PRORROGAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR
 


Conteudo atualizado em 23/05/2022