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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 23/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. Observadas a legislação e a regulamentação que tratam do Serviço Militar, bem assim as instruções expedidas pelo Comandante da Aeronáutica, e condicionado à necessidade do Comando da Aeronáutica, poderão ser concedidas, caso o interessado requeira, prorrogações do tempo de serviço:
I - sob a forma de EIS ou de EIT, aos Oficiais R/2; e
II - sob a forma de engajamento ou reengajamento, às Praças R/2 incorporadas que concluírem o tempo de serviço a que estiverem obrigadas, conforme disposto no Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
II - sob a forma de reengajamento para realizar o EIP, aos Terceiros-Sargentos R/2; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
III - sob a forma de engajamento ou reengajamento, às demais Praças R/2 incorporadas que concluírem o tempo de serviço a que estiverem obrigadas, conforme disposto no Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
Conteudo atualizado em 23/05/2022








