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Art. 30 do Decreto nº 6.854/2009




Decretos - 6.854, de 25.5.2009 - Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.




Artigo 30



Art. 30.  Observadas a legislação e a regulamentação que tratam do Serviço Militar, bem assim as instruções expedidas pelo Comandante da Aeronáutica, e condicionado à necessidade do Comando da Aeronáutica, poderão ser concedidas, caso o interessado requeira, prorrogações do tempo de serviço:

I - sob a forma de EIS ou de EIT, aos Oficiais R/2; e

II - sob a forma de engajamento ou reengajamento, às Praças R/2 incorporadas que concluírem o tempo de serviço a que estiverem obrigadas, conforme disposto no Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica. 

II - sob a forma de reengajamento para realizar o EIP, aos Terceiros-Sargentos R/2; e  (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

III - sob a forma de engajamento ou reengajamento, às demais Praças R/2 incorporadas que concluírem o tempo de serviço a que estiverem obrigadas, conforme disposto no Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.   (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)


Conteudo atualizado em 23/05/2022