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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 23/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o A R/1 é constituída pelos militares da Reserva Remunerada.
§ 1o A inclusão na R/1 dar-se-á com a transferência do militar de carreira para a Reserva Remunerada ou com o seu retorno à Reserva Remunerada após convocação ou designação para o serviço ativo.
§ 2o Poderá ser incluído na Reserva Remunerada, o militar reformado por incapacidade definitiva que for julgado apto em inspeção de saúde em grau de recurso ou revisão, na forma estabelecida no Estatuto dos Militares.
§ 3o Ao ser transferido para a Reserva Remunerada, o militar será incluído na reserva do Quadro de Carreira a que pertencia na ativa, no Posto ou na Graduação em que se encontrar.
Conteudo atualizado em 23/05/2022








