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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 04/01/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. À Coordenação-Geral de Gestão Interna compete:
I - coordenar e executar as atividades de suporte inerentes aos sistemas de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade;
II - coordenar e executar as atividades de logística e informática;
III - coordenar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas, compreendendo cadastro, pagamento, benefícios, treinamento, capacitação e desenvolvimento do pessoal;
IV - instruir e formalizar a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos;
V - analisar as prestações de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres; e
VI - propor diretrizes e normas no âmbito administrativo.
Seção IV
Dos Órgãos Específicos Singulares








